Na passada sexta-feira, dia 15 de Fevereiro, foi conhecida a sentença do processo que opôs o Dr. Pedro Santana Lopes ao Grupo Impala e a alguns jornalistas do Grupo.
A sentença em questão condenou aquele grupo de comunicação social e os respectivos jornalistas ao pagamento de uma indemnização, por danos morais e patrimoniais, no valor de €. 730.000,00, decisão esta que assume uma relevância impar na história do nosso sistema judicial.
Em causa estiveram um conjunto de artigos que foram publicados por diferentes títulos do Grupo Impala, entre 2004 e 2005, tendo o Tribunal concluído que os factos narrados eram falsos e que, por isso, “atentam inequivocamente contra o bom nome e a reputação do autor, tanto mais que o mesmo era, à data, o Primeiro-Ministro de Portugal, para além de ser uma pessoa conhecida, dados os cargos públicos desempenhados.”.
Como referiu ANDREA CAMPOS, sócia e advogada responsável pelo Departamento de Contencioso da LEGALWORKS, a propósito de uma acção judicial idêntica a esta, e que opôs o então Primeiro-Ministro a outro grupo de comunicação social, e que relembra, também, neste caso:
“Estas acções tiveram como pilar fundamental a ideia de que a liberdade de imprensa não pode (nem deve) servir para dar notícias falsas, nem serem criadas imagens que, sem qualquer correspondência com a verdade, afectem o bom nome, a dignidade, a imagem de qualquer cidadão que entende intervir na vida pública”.
A LEGALWORKS, e, muito especialmente, as advogadas ANDREA CAMPOS e DIANA CASTRO DA MATA, que assumiram a direcção e a condução do processo contra o Grupo Impala e os Directores das suas publicações, congratulam-se pelo resultado obtido, num processo complexo e rigoroso, proposto em 2007 e cujo julgamento, que se desdobrou em diversas audiências, durou cerca de 1 (um) ano, e, relativamente ao qual não têm dúvidas em afirmar que se fez Justiça:
“Há momentos em que, o que alguns escrevem afecta, de facto, a vida das pessoas que se dedicam à causa pública. Este foi um desses casos”.
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